Organização Não Governamental
ECO
Endereço: Travessa 21 de Abril / Riacho Doce 1/ Cidade Nova 1
Manaus/AM
Fone: 3636-1456
Diretor do Conselho: Carlos Alberto Mendonça de Souza Junior.
O ECO é uma ONG sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.Com o foco principal dar assistência social, segurança alimentar e nutricional, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
Art 2º
Tem-se como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais dos nativos do Amazonas e Imigrantes, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 3º
O ECO é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º
O ECO não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPs, esta poderá remunerar seus diretores.
Artigo 5º
O ECO poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 9º
Deverá conter os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
Por exemplo:
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse socias e/ou ecológicos;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e) ter acesso às atividades e dependências do (nome ou sigla);
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
Artigo10º
Deverá conter os deveres de todos os associados, como por exemplo:
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do ECO agindo com ética;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Artigo 11º
Deverá conter os órgãos da administração do ECO, que são:
Assembleia Geral
- Conselho Diretor : Carlos Alberto Mendoça de Souza Junior
- Secretaria Executiva : Samantha Lacerda
- Conselho Fiscal : Anny Breves
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