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Legalização e Apoios

Legalização e Apoios

Organização Não Governamental

ECO

 

Endereço: Travessa 21 de Abril / Riacho Doce 1/ Cidade Nova 1

Manaus/AM

Fone: 3636-1456

Diretor do Conselho: Carlos Alberto Mendonça de Souza Junior.

 

O ECO é uma ONG sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.Com o foco principal dar assistência social, segurança alimentar e nutricional, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

 

 

Art 2º

Tem-se como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais dos nativos do Amazonas e Imigrantes, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

 

Artigo 3º

O ECO é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

 

Artigo 4º

O ECO não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPs, esta poderá remunerar seus diretores.

 

Artigo 5º

O ECO poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

 

Artigo 9º

Deverá conter os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.

Por exemplo:

a)    fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse socias e/ou ecológicos;

b)    solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;

c)    tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;

d)    apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;

e)    ter acesso às atividades e dependências do (nome ou sigla);

f)     votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;

g)    convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

 

Artigo10º

Deverá conter os deveres de todos os associados, como por exemplo:

a)    prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

b)    trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do ECO agindo com ética;

c)    não faltar às Assembléias Gerais;

d)    satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;

e)    participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;

f)     observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

 

Artigo 11º

Deverá conter os órgãos da administração do ECO, que são:

                                  Assembleia Geral

-          Conselho Diretor : Carlos Alberto Mendoça de Souza Junior

-          Secretaria Executiva : Samantha Lacerda

-          Conselho Fiscal : Anny Breves

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